terça-feira, 10 de dezembro de 2013

ISSO NÃO VAI TE AFETAR DIRETAMENTE... E EU ESPERO, SEM MUITA SINCERIDADE, QUE NUNCA O AFETE, NEM A SEUS QUERIDOS! MAS, É BOM FICAR LIGADO.

http://www.redebrasilatual.com.br/blogs/helena/2013/12/efeito-joaquim-barbosa-preto-e-pobre-condenado-sem-provas-2524.html
PRECEDENTES

Efeito 'Joaquim Barbosa': preto e pobre condenado sem provas

por Helena Sthephanowitz negro na cela.jpg

Depois do mau exemplo dado pelo STF, bastaria a um juiz formar sua própria opinião sobre a culpa do acusado
Quando o Supremo Tribunal Fedeal (STF) condenou sem provas os réus do chamado mensalão, não foram poucos os juristas que alertaram para o mau precedente que se reproduziria nos tribunais do Brasil afora, sobretudo aos suspeitos de sempre: pretos, pobres e prostitutas. Depois do mau exemplo dado pelo STF, bastaria a um juiz formar sua própria opinião sobre a culpa do acusado, buscar na literatura jurídica uma tese para dar lhe respaldo e mandar às favas as dúvidas e a falta de provas conclusivas.
Essa jurisprudência já fez uma vítima. No dia 20 de junho, na maior manifestação de rua deste ano no Rio de Janeiro, o morador de rua e catador de latinhas Rafael Braga Vieira, 26 anos, negro, com duas passagens anteriores na polícia por roubo, foi preso por dois policiais civis, perdido no meio da agitação, saindo de uma loja abandonada onde ele dormia.
Carregava um frasco pequeno de desinfetante de limpeza e outro de água sanitária na mão. Os frascos estariam com pavio de pano semelhante a um coquetel molotov, segundo os policiais e o laudo pericial sobre o material apresentado para análise pelos policiais. Segundo o depoimento de Rafael e da defesa feita pela defensoria pública, os frascos estavam fechados com tampa, sem nenhum pavio na hora da apreensão.
O laudo do esquadrão antibomba da Polícia Civil apontou que um dos frascos tinha água sanitária, sem oferecer nenhum risco. O outro continha álcool, mas "com ínfima possibilidade de funcionar como coquetel molotov” já que estavam em recipiente de plástico inquebrável, atestou o laudo.
A defesa alegou que o acusado, morador de rua e catador de latinhas, sequer tinha o perfil dos manifestantes, sendo menos plausível ainda atribuir-lhe a conduta de radical incendiário. Por fim, lembrou que não se podia duvidar do comprovado comportamento de alguns policiais forjando provas para incriminar inocentes.
Contudo, o juiz Guilherme Shilling Pollo Duarte, ao condenar Rafael a cinco anos de prisão, escreveu "... fiquei convencido de que a imputação veiculada na denúncia merece integral acolhimento... ", um ato falho que guarda alto grau de subjetivismo. Deu mais valor à interpretação dos fatos pela acusação do Ministério Público do que às dúvidas levantadas pela defesa.
Em seus testemunhos, os policiais afirmam que o acusado entrou com uma mochila no prédio abandonado e saiu com os dois frascos na mão. Quando foi abordado o réu não soube explicar o que fazia com os frascos nas mãos, segundo os policiais. Na sentença o juiz conclui: "A negativa dos fatos, pelo acusado (...) evidenciam unicamente uma tentativa desesperada de esquivar-se das imputações formuladas (...), numa clara manifestação do exercício da autodefesa".
Será que se o juiz conseguisse imaginar-se no lugar de um morador de rua, catador de resíduos, com antecedentes criminais, a conclusão seria outra? A autoridade policial e o Ministério Público deixaram buracos importantes na acusação. Por que não apreenderam a mochila para periciá-la? Por que não fizeram uma incursão na loja abandonada para ver se tinha mais material com potencial explosivo?
E como explicar um frasco estar com água sanitária, comprovada na perícia? Se houvesse dolo, ou seja, a tentativa intencional de fazer coquetel molotov, haveria álcool nos dois frascos e não apenas em um. E por que não há nenhuma testemunha no processo que não sejam os dois policiais, se havia tanta gente na rua, para esclarecer se havia ou não o tal pavio na hora da apreensão?
Por tudo isso há uma razoável dúvida nesta condenação de Rafael.
Quando o Ato Institucional nº 5 foi editado, em dezembro de 1968, o então vice-presidente, Pedro Aleixo, foi o único a votar contra. Ao ser questionado se duvidava da integridade do presidente-ditador, general Costa e Silva, para negar-lhe mais poderes, Aleixo recorreu à questão institucional: “Não tenho nenhum receio em relação ao presidente, eu tenho medo do guarda da esquina”.
Pedro Aleixo errou na falta de receio aos ditadores, mas acertou no medo que a ausência de direitos e garantias constitucionais produziria na conduta de autoridades de todos os níveis hierárquicos.
Hoje a história se repete no Judiciário. Quando o STF negligenciou direitos e garantias constitucionais no julgamento do "mensalão" deu a senha para todos os juízes em todos os tribunais das esquinas do Brasil fazerem o mesmo. Liberou geral o "teje preso" para os suspeitos de sempre.

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