sábado, 21 de setembro de 2013

VOCÊ NÃO É CULPADO POR NÃO SABER DESSAS COISAS. APENAS É FEITO DE TROUXA PELA "MÍDIA", QUE NÃO TE INFORMA!!!

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celeridade

O mensalão que não provoca indignação

21 de setembro de 2013 | 16:11
Neste país de moralidade seletiva, a indignação da mídia depende do freguês.
No caso do mensalão “tucano” – desvio de dinheiro do qual se acusa também o publicitário Marcos Valério, só que em favor do tucano Eduardo Azeredo, não há colunistas hidrófobos, atrizes em polvorosa, coxinhas endiabrados, editoriais furibundos.
Aqui, não há “eternização do processo”, imperativo de justiça célere, acusações de “chicanas”, nada disso…
Para refrescar a memória sobre este “mensalão esquecido”, transcrevo trechos da reportagem publicada hoje por Wilson Lima, no portal IG, que conta o estado de abandono em que Joaquim Barbosa, o célere, o deixou de 2009 até 2012, quando teve de deixar a relatoria do caso por assumir a presidência do STF.

Sob risco de prescrição, STF tenta julgar mensalão mineiro em 2014

Wilson Lima, do IG
Com o adiamento do desfecho do mensalão , as atenções no Supremo Tribunal Federal (STF) voltam-se agora à possibilidade de julgamento do chamado “mensalão mineiro”, esquema de desvios de recursos públicos supostamente comandado pelo publicitário Marcos Valério em Minas Gerais. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso na Corte, corre contra o tempo para diminuir a possibilidade de prescrição de alguns crimes.
Até o momento, não há no STF data para o julgamento das ações penais contra o deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG). Os dois são acusados de terem se beneficiado de um esquema montado por Valério semelhante ao que beneficiou o PT. Ambos respondem pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Além deles, outras 13 pessoas respondem por esses crimes.
Nos últimos dias, o ministro Barroso evitou contato com jornalistas para falar sobre o processo. Mas sua equipe tem trabalhado intensivamente na ação. A ideia, a princípio, é deixa-la pronta para julgamento no início do ano que vem. No melhor dos cenários, o mensalão mineiro entra na pauta do Supremo no início do segundo semestre de 2014, em plena eleição.
Um fator que pode atrapalhar o julgamento do caso é justamente a possibilidade de análise dos embargos infringentes dos réus do mensalão. Por essa razão, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, tem trabalhado para que esses recursos entrem na pauta do Supremo o quanto antes.
O mensalão mineiro, que narra fatos ocorridos em 1998, está parado na Corte desde dezembro de 2009, quando foi aceita a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Foram 11 anos entre o suposto esquema e o recebimento da denúncia no Supremo. Conforme alguns especialistas em Direito Penal ouvidos pelo iG, se a pena base de Azeredo ou Andrade for de no máximo quatro anos, caso eles sejam condenados, ambos se livrarão da prisão por conta da prescrição dos crimes de quadrilha e lavagem.
A prescrição dos crimes de lavagem de dinheiro e peculato vai depender do quanto o STF será rigoroso na análise de ambos os casos. Pelo Código Penal, o crime de peculato é passível de 2 a 12 anos de prisão; já lavagem de dinheiro prevê pena de 3 a 10 anos de prisão. Normalmente, a pena base para esses crimes tem sido na casa dos quatro anos ou menos em julgamentos originários do STF. Um exemplo: no mensalão, a pena base de Marcos Valério, considerado o operador do esquema, foi de exatos quatro anos. A pena contra Valério aumentou em função do número de vezes em que ele foi acusado de peculato e de lavagem.
Tanto Azeredo quanto Andrade respondem por sete atos de peculato e seis ações de lavagem de dinheiro. Entretanto, ambos são réus primários e isso seria considerado em uma eventual dosimetria em caso de condenação. Além disso, o número de peculatos e de atos de lavagem de dinheiro não entra no cálculo como agravantes de pena conforme metodologia aplicada no ano passado no julgamento do mensalão.
Por: Fernando Brito

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